TJAL 0800107-11.2014.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. PENSÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA A FIM DE COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ESTADO E O PREJUÍZO SOFRIDO PELO AUTOR.
1. Ausentes os requisitos do art. 273 do CPC, dada a ausência de prova inequívoca e verossimilhança da alegação, atrelada a necessidade da dilação probatória, constata-se que a decisão agravada deve ser mantida.
2. Considerando ainda que a matéria envolve o próprio mérito da Ação Ordinária, constata-se que há necessidade de se assegurar a ampla dilação probatória para que seja estabelecido o suposto nexo de causalidade entre a conduta do Réu/ Agravado e o prejuízo sofrido pelo Autor/Agravante.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. PENSÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA A FIM DE COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ESTADO E O PREJUÍZO SOFRIDO PELO AUTOR.
1. Ausentes os requisitos do art. 273 do CPC, dada a ausência de prova inequívoca e verossimilhança da alegação, atrelada a necessidade da dilação probatória, constata-se que a decisão agravada deve ser mantida.
2. Considerando ainda que a matéria envolve o próprio mérito da Ação Ordinária, constata-se que há necessidade de se assegurar a ampla dilação probatória para que seja estabelecido o suposto nexo de causalidade entre a conduta do Réu/ Agravado e o prejuízo sofrido pelo Autor/Agravante.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Messias
Comarca
:
Messias
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