TJAL 0800108-93.2014.8.02.0900
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PROFERIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
1. Resta prejudicado o exame do agravo, por perda do objeto, considerando o julgamento da ação.
2. Agravo de instrumento prejudicado. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PROFERIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
1. Resta prejudicado o exame do agravo, por perda do objeto, considerando o julgamento da ação.
2. Agravo de instrumento prejudicado. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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