TJAL 0800114-45.2018.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. RELATIVIZAÇÃO. PACIENTE SUPOSTAMENTE ENVOLVIDO COM ORCRIM. REITERAÇÃO DELITIVA. DEMORA PARA CITAÇÃO. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. DEMORA INSUFICIENTE A ENSEJAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA.
I - A conduta narrada (homicídio qualificado), diante do modus operandi revelado nos autos, juntamente com a motivação delitiva (disputa relacionada ao tráfico de drogas), justificam a manutenção da sua prisão, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que a sua liberdade causaria.
II - Aplicando ao caso concreto um juízo de razoabilidade, vê-se que não há, ainda, desproporcionalidade, de modo a tornar ilegal o constrangimento que ora se impõe ao paciente, não sendo caso de relaxamento da prisão, uma vez que, além da periculosidade manifesta do paciente, houve a necessidade de expedir carta precatória para sua citação.
III Habeas Corpus Denegado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. RELATIVIZAÇÃO. PACIENTE SUPOSTAMENTE ENVOLVIDO COM ORCRIM. REITERAÇÃO DELITIVA. DEMORA PARA CITAÇÃO. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. DEMORA INSUFICIENTE A ENSEJAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA.
I - A conduta narrada (homicídio qualificado), diante do modus operandi revelado nos autos, juntamente com a motivação delitiva (disputa relacionada ao tráfico de drogas), justificam a manutenção da sua prisão, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que a sua liberdade causaria.
II - Aplicando ao caso concreto um juízo de razoabilidade, vê-se que não há, ainda, desproporcionalidade, de modo a tornar ilegal o constrangimento que ora se impõe ao paciente, não sendo caso de relaxamento da prisão, uma vez que, além da periculosidade manifesta do paciente, houve a necessidade de expedir carta precatória para sua citação.
III Habeas Corpus Denegado.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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