TJAL 0800115-64.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE PERDURA POR CERCA DE 2 ANOS E 4 MESES. PACIENTE QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA JÁ PROLATADA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JULGADOR NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I A prisão cautelar do paciente não está durando por lapso temporal que destoe dos fatos em análise, visto que está segregado há aproximadamente dois anos e quatro meses e já há decisão de pronúncia prolatada nos autos de origem. Além disso, o feito tramitou em face de dois réus, houve necessidade de expedição de diversas cartas precatórias e de reabertura da instrução processual, em virtude do aditamento da denúncia pelo Ministério Público.
II - Vale lembrar, ainda, que os feitos de competência do Tribunal do Júri, como no caso em comento, possuem um procedimento especial, que demandam uma maior dilação dos prazos processuais.
III Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE PERDURA POR CERCA DE 2 ANOS E 4 MESES. PACIENTE QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA JÁ PROLATADA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JULGADOR NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I A prisão cautelar do paciente não está durando por lapso temporal que destoe dos fatos em análise, visto que está segregado há aproximadamente dois anos e quatro meses e já há decisão de pronúncia prolatada nos autos de origem. Além disso, o feito tramitou em face de dois réus, houve necessidade de expedição de diversas cartas precatórias e de reabertura da instrução processual, em virtude do aditamento da denúncia pelo Ministério Público.
II - Vale lembrar, ainda, que os feitos de competência do Tribunal do Júri, como no caso em comento, possuem um procedimento especial, que demandam uma maior dilação dos prazos processuais.
III Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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