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Jurisprudência


TJAL 0800115-64.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE PERDURA POR CERCA DE 2 ANOS E 4 MESES. PACIENTE QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA JÁ PROLATADA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JULGADOR NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I – A prisão cautelar do paciente não está durando por lapso temporal que destoe dos fatos em análise, visto que está segregado há aproximadamente dois anos e quatro meses e já há decisão de pronúncia prolatada nos autos de origem. Além disso, o feito tramitou em face de dois réus, houve necessidade de expedição de diversas cartas precatórias e de reabertura da instrução processual, em virtude do aditamento da denúncia pelo Ministério Público. II - Vale lembrar, ainda, que os feitos de competência do Tribunal do Júri, como no caso em comento, possuem um procedimento especial, que demandam uma maior dilação dos prazos processuais. III – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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