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Jurisprudência


TJAL 0800117-89.2013.8.02.0900

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDÍCIOS DE HABITUALIDADE NA CONDUTA CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante dentro de um táxi portando 2 tabletes de maconha, sendo um no peso de 262g e outro 97g e, ainda, 14 pedras de crack, além de certa quantia em dinheiro. 2. A prisão em flagrante do paciente, portando quantidade de drogas em circunstâncias reveladoras de habitualidade na prática de venda de entorpecentes, exige a prisão preventiva, diante da periculosidade que o agente representa para o meio social. 3. Devidamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva, como garantia da ordem pública, fica afastada a possibilidade de aplicação do monitoramento eletrônico, tendo em vista que a norma inserta no art. 321, do Código de Processo Penal, somente permite a imposição de liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas na ausência dos requisitos que autorizam a decretação da segregação preventiva. 4. A presença de circunstâncias pessoais favoráveis não traduzem direito subjetivo à concessão da ordem, máxime porque conflitante com a incidência dos requisitos previstos no art. 312 do CPP. Precedentes do STJ. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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