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Jurisprudência


TJAL 0800119-59.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA COMPLEXA E COM PLURALIDADE DE RÉUS. SUPERVENIÊNCIA DO OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. 01 – Inexiste o alegado excesso de prazo, quando a situação versada nos autos é dotada de complexidade, com pluralidade de réus, a quem se atribui a prática de diversos fatos delituosos, o que justificaria uma tramitação mais alongada, com a prática de diversos atos processuais. 02 – Tal entendimento, inclusive, associa-se à ideia de que o exame do eventual retardo no andamento do feito não deve ser realizado de forma isolada para cada ato processual, mas como um todo, notadamente por não serem os prazos, no processo penal, tidos como peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. Precedente do STJ. 03 – A reiteração de condutas criminosas imputada ao paciente, por si só, justifica a manutenção da sua prisão cautelar, de modo a salvaguardar a ordem pública, visto que o comportamento retratado nos autos demonstra a sua periculosidade e enorme propensão ao cometimento de delitos, residindo aí a necessidade do seu recolhimento ao cárcere. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 10/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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