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Jurisprudência


TJAL 0800120-86.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - A prisão preventiva é necessária a bem da ordem pública, diante da gravidade da conduta e do histórico do paciente. Isso porque o paciente, supostamente, teria praticado crime de roubo com emprego de arma de fogo municiada e eficiente, abrindo fogo contra os agentes de polícia. Por outro lado, a autoridade impetrada ressalta que o paciente responde a outros três processos por tentativa de homicídio, roubo simples e receptação. II - As circunstâncias específicas do caso demonstram que não há, ainda, desproporcionalidade entre a gravidade dos fatos imputados ao paciente e o tempo total de duração da prisão, a ponto de tornar ilegal ou desarrazoado o constrangimento que ora se impõe ao paciente, sobretudo porque a audiência de instrução e julgamento está próxima de se realizar. III - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 21/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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