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Jurisprudência


TJAL 0800124-81.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTES RECONHECIDOS COMO AUTORES DE HOMICÍDIO MOTIVADO POR DISCUSSÃO NO TRÂNSITO. INTERVALO DE MENOS DE QUATRO MESES ENTRE O CRIME E A PRISÃO DOS PACIENTES. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A conduta imputada aos pacientes – policiais militares – possui lesividade suficiente para justificar a segregação cautelar, tendo em vista que eles teriam sido reconhecidos como responsáveis pelo assassinato de uma pessoa em razão de uma discussão por causa de um incidente de trânsito. 2. A verificação da necessidade de preservar a ordem pública depende do estudo das circunstâncias de cada caso concreto. No presente, consta que o crime ocorreu em 02/09/2012, e a prisão foi decretada em 29/01/2013. O intervalo de pouco menos de 04 (quatro) meses entre o episódio delituoso e a ordem de prisão não é, nem de longe, desarrazoado, sobretudo quando se leva em conta que se está a tratar de um homicídio de relevante gravidade. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/07/2013
Data da Publicação : 04/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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