TJAL 0800124-81.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTES RECONHECIDOS COMO AUTORES DE HOMICÍDIO MOTIVADO POR DISCUSSÃO NO TRÂNSITO. INTERVALO DE MENOS DE QUATRO MESES ENTRE O CRIME E A PRISÃO DOS PACIENTES. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A conduta imputada aos pacientes policiais militares possui lesividade suficiente para justificar a segregação cautelar, tendo em vista que eles teriam sido reconhecidos como responsáveis pelo assassinato de uma pessoa em razão de uma discussão por causa de um incidente de trânsito.
2. A verificação da necessidade de preservar a ordem pública depende do estudo das circunstâncias de cada caso concreto. No presente, consta que o crime ocorreu em 02/09/2012, e a prisão foi decretada em 29/01/2013. O intervalo de pouco menos de 04 (quatro) meses entre o episódio delituoso e a ordem de prisão não é, nem de longe, desarrazoado, sobretudo quando se leva em conta que se está a tratar de um homicídio de relevante gravidade.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTES RECONHECIDOS COMO AUTORES DE HOMICÍDIO MOTIVADO POR DISCUSSÃO NO TRÂNSITO. INTERVALO DE MENOS DE QUATRO MESES ENTRE O CRIME E A PRISÃO DOS PACIENTES. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A conduta imputada aos pacientes policiais militares possui lesividade suficiente para justificar a segregação cautelar, tendo em vista que eles teriam sido reconhecidos como responsáveis pelo assassinato de uma pessoa em razão de uma discussão por causa de um incidente de trânsito.
2. A verificação da necessidade de preservar a ordem pública depende do estudo das circunstâncias de cada caso concreto. No presente, consta que o crime ocorreu em 02/09/2012, e a prisão foi decretada em 29/01/2013. O intervalo de pouco menos de 04 (quatro) meses entre o episódio delituoso e a ordem de prisão não é, nem de longe, desarrazoado, sobretudo quando se leva em conta que se está a tratar de um homicídio de relevante gravidade.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/07/2013
Data da Publicação
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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