TJAL 0800125-66.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE, E DENUNCIADO POR ROUBO MAJORADO (CPB, ART. 157, § 2º, II) E CORRUPÇÃO DE MENOR (ECA, ART. 244-B). INQUÉRITO REMETIDO AO PODER JUDICIÁRIO FORA DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PREVISTO NO ART. 10 DO CPP. DENÚNCIA OFERECIDA TAMBÉM A DESTEMPO, VIOLANDO O ART. 46, DO CPP. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ REALIZADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. Embora não tenham sido cumpridos à risca os prazos previstos na lei processual, o feito tem tido regular e pronto andamento, não havendo notícias de desídia ou inércia na prestação jurisdicional, tampouco que esteja ocorrendo morosidade ou retardo na implementação dos atos processuais.
2. Com a conclusão da instrução criminal, fica superada a alegação de excesso de prazo na conclusão do inquérito e no recebimento da denúncia.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE, E DENUNCIADO POR ROUBO MAJORADO (CPB, ART. 157, § 2º, II) E CORRUPÇÃO DE MENOR (ECA, ART. 244-B). INQUÉRITO REMETIDO AO PODER JUDICIÁRIO FORA DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PREVISTO NO ART. 10 DO CPP. DENÚNCIA OFERECIDA TAMBÉM A DESTEMPO, VIOLANDO O ART. 46, DO CPP. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ REALIZADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. Embora não tenham sido cumpridos à risca os prazos previstos na lei processual, o feito tem tido regular e pronto andamento, não havendo notícias de desídia ou inércia na prestação jurisdicional, tampouco que esteja ocorrendo morosidade ou retardo na implementação dos atos processuais.
2. Com a conclusão da instrução criminal, fica superada a alegação de excesso de prazo na conclusão do inquérito e no recebimento da denúncia.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/07/2013
Data da Publicação
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão