TJAL 0800130-90.2017.8.02.9002
PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. PRIMARIEDADE. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. TENTATIVA DE RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ DOIS MESES SEM DENÚNCIA. ORDEM CONCEDIDA COM A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.
I - Diferentemente de outros casos de agressão doméstica, a hipótese dos autos não sugere que a custódia é imprescindível para a segurança da vítima, sendo certo que a prisão preventiva não pode ser aplicada com o intuito de corrigir suposto comportamento do acusado, que não tem histórico criminal.
II - Além disso, em virtude da demora na juntada do exame de corpo de delito, não houve oferecimento de denúncia, de modo que o paciente está preso há dois meses sem acusação formal.
III - Ordem concedida para relaxar a prisão e impor, em seu lugar, medidas cautelares menos gravosas.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. PRIMARIEDADE. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. TENTATIVA DE RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ DOIS MESES SEM DENÚNCIA. ORDEM CONCEDIDA COM A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.
I - Diferentemente de outros casos de agressão doméstica, a hipótese dos autos não sugere que a custódia é imprescindível para a segurança da vítima, sendo certo que a prisão preventiva não pode ser aplicada com o intuito de corrigir suposto comportamento do acusado, que não tem histórico criminal.
II - Além disso, em virtude da demora na juntada do exame de corpo de delito, não houve oferecimento de denúncia, de modo que o paciente está preso há dois meses sem acusação formal.
III - Ordem concedida para relaxar a prisão e impor, em seu lugar, medidas cautelares menos gravosas.
Data do Julgamento
:
02/08/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Leve
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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