main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800132-60.2017.8.02.9002

Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA. I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi revogada a prisão do paciente pelo Juízo de origem.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Cajueiro
Comarca : Cajueiro
Mostrar discussão