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Jurisprudência


TJAL 0800135-26.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AVALIAÇÃO. PREJUDICADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Consoante artigo 475-J, § 1º é necessário que seja a parte devedora intimada na pessoa de seu advogado ou pessoalmente da avaliação, o que não se vislumbrou nos presentes autos. 2- As partes devem ser ouvidas sobre o laudo de avaliação do bem penhorado, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3- Nulidade da sentença que homologou avaliação realizada por uma das partes interessadas, sem que houvesse manifestação da parte contrária. 4- Preliminares afastadas. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 30/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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