TJAL 0800135-26.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AVALIAÇÃO. PREJUDICADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1- Consoante artigo 475-J, § 1º é necessário que seja a parte devedora intimada na pessoa de seu advogado ou pessoalmente da avaliação, o que não se vislumbrou nos presentes autos.
2- As partes devem ser ouvidas sobre o laudo de avaliação do bem penhorado, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
3- Nulidade da sentença que homologou avaliação realizada por uma das partes interessadas, sem que houvesse manifestação da parte contrária.
4- Preliminares afastadas.
5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AVALIAÇÃO. PREJUDICADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1- Consoante artigo 475-J, § 1º é necessário que seja a parte devedora intimada na pessoa de seu advogado ou pessoalmente da avaliação, o que não se vislumbrou nos presentes autos.
2- As partes devem ser ouvidas sobre o laudo de avaliação do bem penhorado, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
3- Nulidade da sentença que homologou avaliação realizada por uma das partes interessadas, sem que houvesse manifestação da parte contrária.
4- Preliminares afastadas.
5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
29/04/2015
Data da Publicação
:
30/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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