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Jurisprudência


TJAL 0800140-77.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INTENSA MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE NÃO PODE SER CALCULADO POR MERA SOMA ARITMÉTICA. GRAVIDADE E COMPLEXIDADE DO DELITO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. PROCESSO ORIGINÁRIO JÁ COM AS ALEGAÇÕES FINAIS DOS ACUSADOS. SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME. 1 – O constrangimento ilegal deve ser aferido segundo as circunstâncias do caso concreto, especialmente a complexidade e diligências necessárias. 2 – O alegado excesso de prazo para formação da culpa encontra-se superado, vez que encerrada a fase instrutória, não havendo que se falar em desleixo na condução processual. 3 – Eventual atraso não pode se sobrepor ao interesse público. 4 – Writ conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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