TJAL 0800141-96.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE TER PRATICADO TRÊS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO. IMPROCEDENTE. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO EM TESTILHA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO PELA NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NO CASO EM TESTILHA. INSTITUTO EM FASE DE IMPLEMENTAÇÃO, QUE CARECE DE MAIOR ESTUDO E APRIMORAMENTO. ORDEM DENEGADA.
I - Diante da gravidade concreta dos delitos (três tentativas de homicídio) e da periculosidade do agente, reveladas através do modus operandi empregado na conduta (uso de faca e ameaças de morte), a segregação cautelar do paciente é medida que se impõe, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que sua liberdade causaria.
II - É assente nesta Câmara Criminal, na esteira do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que "as condições pessoais favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito não impedem a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais."
III - Considerando o estágio inicial de implementação do instituto da audiência de custódia em nosso estado, que carece ainda de um maior estudo e aprimoramento, bem como levando em conta que a prisão flagrancial do paciente atendeu aos requisitos constitucionais e legais na espécie, não há que se relaxar a prisão cautelar do flagranteado diante da inobservância deste expediente.
IV Habeas Corpus Denegado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE TER PRATICADO TRÊS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO. IMPROCEDENTE. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO EM TESTILHA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO PELA NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NO CASO EM TESTILHA. INSTITUTO EM FASE DE IMPLEMENTAÇÃO, QUE CARECE DE MAIOR ESTUDO E APRIMORAMENTO. ORDEM DENEGADA.
I - Diante da gravidade concreta dos delitos (três tentativas de homicídio) e da periculosidade do agente, reveladas através do modus operandi empregado na conduta (uso de faca e ameaças de morte), a segregação cautelar do paciente é medida que se impõe, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que sua liberdade causaria.
II - É assente nesta Câmara Criminal, na esteira do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que "as condições pessoais favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito não impedem a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais."
III - Considerando o estágio inicial de implementação do instituto da audiência de custódia em nosso estado, que carece ainda de um maior estudo e aprimoramento, bem como levando em conta que a prisão flagrancial do paciente atendeu aos requisitos constitucionais e legais na espécie, não há que se relaxar a prisão cautelar do flagranteado diante da inobservância deste expediente.
IV Habeas Corpus Denegado.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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