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Jurisprudência


TJAL 0800148-12.2013.8.02.0900

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE INDICAM HABITUALIDADE NA CONDUTA CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante portando 35 (trinta e cinco) bombinhas e 01 (um) tablete de maconha, dentro de uma sacola plástica preta, que se encontrava dentro da bermuda, sendo apreendidos também R$ 35,00 (trinta e cinco reais), que estavam na posse de um dos outros três indivíduos que o acompanhavam, sendo apontado por um suposto coautor como "fornecedor" das substâncias. 2. A prisão em flagrante do paciente, portando quantidade de drogas em circunstâncias reveladoras de habitualidade na prática de venda de entorpecentes, exige a prisão preventiva, diante da periculosidade que o agente representa para o meio social. 3. Devidamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva, como garantia da ordem pública, fica afastada a possibilidade de aplicação do monitoramento eletrônico, tendo em vista que a norma inserta no art. 321, do Código de Processo Penal, somente permite a imposição de liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas na ausência dos requisitos que autorizam a decretação da segregação preventiva. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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