TJAL 0800150-45.2014.8.02.0900
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO TOTAL DOS RENDIMENTOS DO SALÁRIO DO AGRAVANTE, ATÉ O PAGAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR. Agravo de instrumento. MANIFESTA DESÍDIA DO RECORRENTE EM ADIMPLIR COM A DÍVIDA CONTRAÍDA JUNTO A INSTITUIÇÃO AGRAVADA. Possibilidade de mitigação dos preceitos inseridos no art. 833, I, do novo cpc. Ausência de comprovação de efetivos prejuízos Do sustento do devedor com o percentual afetado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO TOTAL DOS RENDIMENTOS DO SALÁRIO DO AGRAVANTE, ATÉ O PAGAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR. Agravo de instrumento. MANIFESTA DESÍDIA DO RECORRENTE EM ADIMPLIR COM A DÍVIDA CONTRAÍDA JUNTO A INSTITUIÇÃO AGRAVADA. Possibilidade de mitigação dos preceitos inseridos no art. 833, I, do novo cpc. Ausência de comprovação de efetivos prejuízos Do sustento do devedor com o percentual afetado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Major Izidoro
Comarca
:
Major Izidoro
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