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Jurisprudência


TJAL 0800154-82.2014.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ 05 (CINCO) MESES. TENTATIVA DE FUGA DO LOCAL DO CRIME. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE QUE JUSTIFIQUE A SOLTURA DA PACIENTE. ORDEM DENEGADA, COM DETERMINAÇÃO PARA QUE A AUTORIDADE COATORA PROMOVA O ANDAMENTO DO PROCESSO COM URGÊNCIA. I - A conduta do paciente, de efetuar vários disparos contra o ofendido em via pública, mostra-se, até aqui, altamente perigosa, o que faz com que a liberdade do paciente abale a ordem pública, diante do sentimento difuso de insegurança que se espalharia. II - A prisão cautelar foi devidamente fundamentada, afigurando-se necessária. De outro lado, ainda não há que se falar em excesso de prazo, pois o processo seguiu trâmite regular e está concluso para designação de audiência, não sendo caso de relaxamento da prisão, inclusive em face da gravidade da conduta. III - Considerando que o paciente tentou fugir após receber ordem de prisão, sendo impedido apenas por um tiro disparado pelos agentes policiais, a constrição serve, também, para assegurar a aplicação da lei penal. IV - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 26/02/2014
Data da Publicação : 27/02/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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