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Jurisprudência


TJAL 0800163-44.2014.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO REVISIONAL. MORA. PREJUDICIALIDADE. 1. No caso dos autos, por informação da lavra do próprio Agravante, restou verificado que na Ação Revisional, proposta por ele, o Juízo a quo ainda não teve oportunidade de se pronunciar acerca da presença dos ítens exigidos pelo STJ, em virtude do indeferimento de pedido de assistência judiciária e a consequente ordem de recolhimento das custas iniciais. 2. No momento, não há se falar em desconstituição da mora e suspensão da Ação de Busca e Apreensão e a devolução do bem, sem que nem ao menos o devedor, ora Agravante, tenha sido autorizado a depositar o valor que entendeu incontroverso das parcelas vencidas e das vincendas nas datas estipuladas no contrato. 3. De ofício, considerando a posição pacífica desta Corte determina-se a reunião das Ações Revisional Nº 0709501-49.2013.02.0001 e de Busca e Apreensão Nº 0716343-45.2013.8.02.0001, em razão da prejudicialidade para que tramitem conjuntamente naquele mesmo Juízo. 4. Decisão de 1º grau mantida. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 08/09/2014
Data da Publicação : 09/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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