TJAL 0800163-78.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. PREJUDICADO.
Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Superveniência de sentença condenatória que torna superada essa questão.
Habeas corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. PREJUDICADO.
Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Superveniência de sentença condenatória que torna superada essa questão.
Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
10/07/2013
Data da Publicação
:
10/07/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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