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Jurisprudência


TJAL 0800165-27.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. PRAZO DENTRO DO RAZOÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. PELA DENEGAÇÃO. 1. O excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. Portanto, não havendo prejuízos que se possa levantar pela Defesa. 2. As decisões do Superior Tribunal de Justiça têm sido uníssonas em aplicar o princípio da proporcionalidade, que exclui o critério unicamente aritmético para determinar o termo final da conclusão da fase instrutória. 3. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do princípio da razoabilidade. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. ORDEM CONHECIDA E IMPROVIDA.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Girau do Ponciano
Comarca : Girau do Ponciano
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