TJAL 0800169-98.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. DÉBITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ASTREINTES MANTIDAS.
É ilegal a suspensão do fornecimento de água potável quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos, por se tratar de coação ilegal.
3. Astreintes. Razoabilidade e ausência de óbice ao cumprimento do decisum.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. DÉBITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ASTREINTES MANTIDAS.
É ilegal a suspensão do fornecimento de água potável quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos, por se tratar de coação ilegal.
3. Astreintes. Razoabilidade e ausência de óbice ao cumprimento do decisum.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
São Brás
Comarca
:
São Brás
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