main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800169-98.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. DÉBITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ASTREINTES MANTIDAS. É ilegal a suspensão do fornecimento de água potável quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos, por se tratar de coação ilegal. 3. Astreintes. Razoabilidade e ausência de óbice ao cumprimento do decisum. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : São Brás
Comarca : São Brás
Mostrar discussão