TJAL 0800170-15.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. NÃO SE FAZ POSSÍVEL OBSERVAR QUALQUER EXCESSO QUE EXORBITE O ADMISSÍVEL NA CONDUÇÃO DA AÇÃO. DEMORA JUSTIFICADA PELA PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DO FEITO. FORMAÇÃO DA CULPA CONCLUÍDA. TESE AFASTADA. REQUISITOS AUTORIZADORES DO PROVIMENTO EMERGENCIAL NÃO IDENTIFICADOS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME.
1. No que se refere estritamente ao excesso de prazo, não há prazo certo e determinado para o encerramento da instrução e para a duração da prisão preventiva.
2. Diante da análise do caso concreto, resta clarividente que se trata de um feito complexo, por haver pluralidade de réus (5), bem como pluralidade de crimes (tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo) e vários pedidos de revogação e relaxamento de prisão, fatos estes que justificam a demora na realização de alguns atos processuais.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. NÃO SE FAZ POSSÍVEL OBSERVAR QUALQUER EXCESSO QUE EXORBITE O ADMISSÍVEL NA CONDUÇÃO DA AÇÃO. DEMORA JUSTIFICADA PELA PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DO FEITO. FORMAÇÃO DA CULPA CONCLUÍDA. TESE AFASTADA. REQUISITOS AUTORIZADORES DO PROVIMENTO EMERGENCIAL NÃO IDENTIFICADOS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME.
1. No que se refere estritamente ao excesso de prazo, não há prazo certo e determinado para o encerramento da instrução e para a duração da prisão preventiva.
2. Diante da análise do caso concreto, resta clarividente que se trata de um feito complexo, por haver pluralidade de réus (5), bem como pluralidade de crimes (tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo) e vários pedidos de revogação e relaxamento de prisão, fatos estes que justificam a demora na realização de alguns atos processuais.
Data do Julgamento
:
19/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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