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Jurisprudência


TJAL 0800173-25.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE AMEAÇA CONCRETA E EFETIVA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. NÃO MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL À RESPEITO DE POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. 01 - Pelos elementos constantes nos autos, um possível reconhecimento, neste instante, de ameaça à liberdade do acusado, seria por demais incongruente, até porque à própria Magistrada não declinou seu entedimento acerca do caso, o que caracterizaria, inclusive, supressão de instância, não estando o mesmo na iminência de sofrer qualquer constrangimento a sua liberdade de locomoção. 02 - Não é cabível conceder um salvo conduto com base apenas na alegação de constrangimento ilegal decorrente de um requerimento do Órgão Ministerial, que sequer foi analisado pela Autoridade Judiciária, não podendo a ameaça ser considerada como concreta e efetiva, passível de correção por esta via jurisdicional. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/06/2013
Data da Publicação : 26/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Junqueiro
Comarca : Junqueiro
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