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Jurisprudência


TJAL 0800175-92.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE POLICIAL MILITAR. PRISÃO PROVISÓRIA EM PRESÍDIO COMUM, DETERMINADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS. APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA O JUÍZO PROCESSANTE, SEM QUE TENHA PRATICADO QUALQUER ATO CONCRETO, NO QUE DIZ RESPEITO AO LOCAL DA PRISÃO DO PACIENTE. ILEGITIMIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Impetrou-se o Habeas Corpus contra ato da 9ª Vara Criminal da Capital – Tribunal do Júri, juízo que determinou a prisão preventiva do paciente, mas o ato descrito na petição (transferência do paciente para presídio comum, apesar de se tratar de policial militar) comprovadamente não partiu da autoridade apontada como coatora. 2. É caso, portanto, de se declarar a ilegitimidade do Juízo de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital – Tribunal do Júri, para figurar no polo passivo deste writ, pois a referida autoridade só teria alguma responsabilidade pela transferência do paciente se ela mesmo lhe houvesse imposto a segregação em presídio comum, ou, ainda, se houvesse indeferido pedido de transferência formulado pelo paciente. 3. Ordem não conhecida.

Data do Julgamento : 10/07/2013
Data da Publicação : 12/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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