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Jurisprudência


TJAL 0800176-22.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVEL TÍTULO E CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. WRIT PREJUDICADO. 1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, a superveniência de sentença condenatória ou a concessão do direito de recorrer em liberdade, opera-se a perda de objeto quanto ao afirmado constrangimento ilegal por ausência de fundamentação idônea no decreto de segregação cautelar. 2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 06/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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