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Jurisprudência


TJAL 0800177-41.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO JUSTIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DENEGAÇÃO. 1. Hipótese de impetração em razão da ausência de requisitos da prisão e audiência de custódia não realizada. 2. A audiência não realizada é mera irregularidade, transposta com a fundamentação embasada da custódia imposta. 3. Notícia nos autos dão conta de sentença condenatória em regime fechado, a prisão é medida que se impõe. 4. CONHECIMENTO. DENEGAÇÃO.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió