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Jurisprudência


TJAL 0800181-02.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESTÍGIO À ATIVIDADE JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE APURADA DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA. FALTA DE DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME IMPUTADO. PEÇA PÓRTICA QUE RELATA A PRÁTICA DE DIVERSAS INFRAÇÕES EM DESFAVOR DO PACIENTE. ALUSÃO À CHEFIA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO COM PLURALIDADE DE RÉUS. 01 – A análise de questões referentes à autoria em sede de habeas corpus, constituti medida excepcional que requer a demonstração inequívoca dos elementos que ensejem o reconhecimento da inocência do acusado. 02 – Através de Habeas Corpus não é possível adentrar na matéria fático-probatória, devendo ser prestigiada a atividade jurisdicional, onde é possível analisar, a fundo, todas as questões controvertidas. 03 – Embora não se verifique a imputação de crime de furto na denúncia, esta relata os fatos correlatos à referida infração, não sendo necessário seu aditamento, porquanto o réu deve se defender dos fatos a ele imputados, não da capitulação existente na peça vestibular. 04 – Não há de se reconhecer excesso de prazo em feito, cuja tramitação tem andamento razoável, quando este é complexo, existem vários réus, com advogados diversos, os quais atravessaram vários pedidos de revogação da prisão. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 31/07/2013
Data da Publicação : 02/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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