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Jurisprudência


TJAL 0800183-14.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. TESTEMUNHA OCULAR SURDA E MUDA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE EM SEU DEPOIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. 1 - Pedido ambulatorial embasado na alegação de nulidade no depoimento de testemunha surda e muda. 2 – Depoimento colhido com suporte de 2 (dois) intérpretes e da genitora da testemunha, possibilitando, assim, o entendimento amplo de suas expressões corporais, devidamente interpretados. 3 – Inexistência de qualquer nulidade na oitiva indicada, mormente por ter sido seu depoimento colhido em sede de inquérito policial, não passível de nulidade por se tratar unicamente de peças informativas. 4 – Acaso vislumbrado alguma incongruência nos testemunhos colhidos, tais dúvidas deverão ser esclarecidas em sede de instrução criminal, obedecidas todas as garantias legais invocadas pelos impetrantes. 5 – Decisão fundamentada em todo o acervo probatório colhido na fase inquisitorial. 6 - Recomendação de celeridade no andamento processual. 7 – WRIT CONHECIDO E, NO MÉRITO, DENEGADO.

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Paripueira
Comarca : Paripueira
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