TJAL 0800183-14.2017.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. TESTEMUNHA OCULAR SURDA E MUDA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE EM SEU DEPOIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
1 - Pedido ambulatorial embasado na alegação de nulidade no depoimento de testemunha surda e muda.
2 Depoimento colhido com suporte de 2 (dois) intérpretes e da genitora da testemunha, possibilitando, assim, o entendimento amplo de suas expressões corporais, devidamente interpretados.
3 Inexistência de qualquer nulidade na oitiva indicada, mormente por ter sido seu depoimento colhido em sede de inquérito policial, não passível de nulidade por se tratar unicamente de peças informativas.
4 Acaso vislumbrado alguma incongruência nos testemunhos colhidos, tais dúvidas deverão ser esclarecidas em sede de instrução criminal, obedecidas todas as garantias legais invocadas pelos impetrantes.
5 Decisão fundamentada em todo o acervo probatório colhido na fase inquisitorial.
6 - Recomendação de celeridade no andamento processual.
7 WRIT CONHECIDO E, NO MÉRITO, DENEGADO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. TESTEMUNHA OCULAR SURDA E MUDA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE EM SEU DEPOIMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
1 - Pedido ambulatorial embasado na alegação de nulidade no depoimento de testemunha surda e muda.
2 Depoimento colhido com suporte de 2 (dois) intérpretes e da genitora da testemunha, possibilitando, assim, o entendimento amplo de suas expressões corporais, devidamente interpretados.
3 Inexistência de qualquer nulidade na oitiva indicada, mormente por ter sido seu depoimento colhido em sede de inquérito policial, não passível de nulidade por se tratar unicamente de peças informativas.
4 Acaso vislumbrado alguma incongruência nos testemunhos colhidos, tais dúvidas deverão ser esclarecidas em sede de instrução criminal, obedecidas todas as garantias legais invocadas pelos impetrantes.
5 Decisão fundamentada em todo o acervo probatório colhido na fase inquisitorial.
6 - Recomendação de celeridade no andamento processual.
7 WRIT CONHECIDO E, NO MÉRITO, DENEGADO.
Data do Julgamento
:
05/04/2017
Data da Publicação
:
10/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Paripueira
Comarca
:
Paripueira
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