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Jurisprudência


TJAL 0800184-54.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA, RECEPTAÇÃO, POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEÇÃO. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. PRESTÍGIO À ATIVIDADE JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE APURADA DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE POR ESTA VIA. EXCESSO DE PRAZO PARA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR PELO JUÍZO A QUO. PLEITO PREJUDICADO. 01 É possível o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus, no entanto, constitui medida excepcional que requer a demonstração inequívoca dos elementos que ensejem o reconhecimento da inocência do acusado. 02 - Através de habeas corpus não é possível adentrar na matéria fático-probatória, devendo ser prestigiada a atividade jurisdicional, onde é possível analisar, a fundo, todas as questões controvertidas. 03 - Os prazos para a formação da culpa não podem se basear em simples critérios aritméticos, devendo todo o procedimento ser analisado em observância com as particularidades de cada caso concreto, sendo necessário pautar-se sempre no princípio da razoabilidade para definir o que vem a caracterizar excesso de prazo. 04 A substituição da prisão domiciliar por outras medidas cautelares prejudica o pleito acerca das peculiaridades da referida prisão, causando o não conhecimento da referida pretensão. ORDEM CONHECIDA, EM PARTE E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/09/2013
Data da Publicação : 13/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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