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Jurisprudência


TJAL 0800184-56.2017.8.02.9002

Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA. I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi revogada a prisão dos pacientes pelo Juízo de origem.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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