TJAL 0800184-56.2017.8.02.9002
Ementa:
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi revogada a prisão dos pacientes pelo Juízo de origem.
Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi revogada a prisão dos pacientes pelo Juízo de origem.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão