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Jurisprudência


TJAL 0800188-91.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PARTES PRESENTES À SESSÃO DE JULGAMENTO, ONDE RESTARAM CIENTIFICADAS. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. INTUITO DE CUMPRIMENTO DA PENA DEFINITIVA. 01 – No caso em comento, ao contrário do defendido pelo impetrante, o paciente restou devidamente cientificado do conteúdo da decisão condenatória, pois a intimação do ato processual, segundo noticiou a autoridade coatora em suas informações complementares, deu-se por ocasião da sessão plenária do Tribunal do Júri, na qual ele se encontrava presente, conforme se extrai da documentação trasladada pelo Magistrado de primeiro grau às fls. 48/51 e de informações obtidas através do Sistema de Automação do Judiciário – SAJ. 02 – Com efeito, uma vez escoado o prazo legal para o paciente recorrer e tendo transitado em julgado a decisão que inadmitiu o recurso intentado por seu patrono, outro caminho não resta senão o de reconhecer a formação da coisa julgada, pois operada a sua eficácia preclusiva, nada existindo de ilegal nessa conclusão. 03 – Como consequência lógica, não havendo mais recursos passíveis de serem manejados, somente caberia ao Juízo de origem a expedição de mandado de prisão, a fim de que a reprimenda imposta pelo Tribunal do Júri fosse cumprida, com a respectiva emissão da guia de recolhimento, não se afigurando tal medida caracterizadora de constrangimento ilegal HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/08/2013
Data da Publicação : 15/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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