main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800188-93.2017.8.02.9002

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU A PRISÃO EM FLAGRANTE E A CONVERTEU EM PREVENTIVA APÓS O HORÁRIO DE EXPEDIENTE REGULAR. APLICAÇÃO ANLÓGICA DO ART. 3º, § 4º DA RESOLUÇÃO N° 01/2017 DO TJAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Distribuídos os autos ao juízo impetrado 3ª Vara Criminal de Rio Largo às 07:55h, este juízo se torna competente para apreciar as questões urgentes nos dias úteis, inclusive após o horário de expediente normal, consoante aplicação analógica do § 4º do art. 3º da Resolução n° 01/2017 do Tribunal de Justiça de Alagoas. 2 – Inexistente nos autos qualquer motivo que demonstre uma gravidade em concreto maior do que a prevista no tipo penal e havendo dúvida acerca do efetivo crime que teria sido supostamente praticado pelos pacientes, ausentes os elementos para a manutenção da prisão preventiva embasada na necessidade de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. 2 – Medidas aplicadas na decisão liminar que vem se mostrando suficientes no caso concreto para resguardar a ordem pública, incidindo o art. 319 do CPP. 3 – Ordem conhecida e concedida. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação Qualificada
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
Mostrar discussão