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Jurisprudência


TJAL 0800191-12.2014.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. CONSULTA MÉDICA E CIRURGIA. URGÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. 1. Observado que dentro de seu poder geral de cautela o Juízo a quo resguardou o direito à saúde da Parte Agravante, ao proferir ordem para que o Réu, ora Parte Agravada, procedesse com o atendimento de saúde. 2. Necessidade de preservação do direito a saúde para ordenar que seja fornecida a consulta médica requerida pelo interessado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR UNÂNIMIDADE.

Data do Julgamento : 08/09/2014
Data da Publicação : 09/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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