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Jurisprudência


TJAL 0800193-24.2018.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO FURTO. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO EM RAZÃO DA BAIXA GRAVIDADE DO CRIME. PRISÃO NECESSÁRIA DEVIDO À EXTENSA FICHA CRIMINAL DO PACIENTE, QUE JÁ FOI CONDENADO POR POR TENTATIVA DE ROUBO, BEM COMO RESPONDE A OUTRAS OITO AÇÕES PENAIS ACUSADO, TAMBÉM DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REINCIDÊNCIA E RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - A prisão do paciente foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública, tendo em vista, sobretudo, a possibilidade de reiteração criminosa, evidenciada pelo fato do paciente já ter sido condenado pelo crime de tentativa de roubo e responder a outras 8 ações penais, também, acusado por crimes contra o patrimônio. Inclusive, responde a outro processo que tem como vítima a mesma vítima dos autos de origem. II - Exsurgem indícios bastante específicos de habitualidade delitiva e risco de futura reiteração, daí por que, ao menos neste exame, restou suficientemente fundamentada a decisão do juízo impetrado. III – Habeas Corpus Denegado.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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