TJAL 0800201-06.2015.8.02.0000
HABEAS CORPUS. Ato infracional. Internação provisória. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
A gravidade do ato infracional praticado pelo adolescente (homicídio ) , e diante da presença de fundados indícios de autoria e materialidade, tais circunstâncias flexibilizam a análise do art. 108 do ECA, possibilitando a internação provisória por prazo superior aos 45 dias previstos, não caracterizando ilegalidade, mormente diante do interesse público em defesa da sociedade e do próprio menor. Inteligência do disposto no art. 174 do ECA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. Ato infracional. Internação provisória. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
A gravidade do ato infracional praticado pelo adolescente (homicídio ) , e diante da presença de fundados indícios de autoria e materialidade, tais circunstâncias flexibilizam a análise do art. 108 do ECA, possibilitando a internação provisória por prazo superior aos 45 dias previstos, não caracterizando ilegalidade, mormente diante do interesse público em defesa da sociedade e do próprio menor. Inteligência do disposto no art. 174 do ECA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Data da Publicação
:
08/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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