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Jurisprudência


TJAL 0800203-60.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. INDÍCIOS DE QUE A PACIENTE FAZ DA PRÓPRIA RESIDÊNCIA "BOCA DE FUMO", ATUANDO NA VENDA DE MACONHA HÁ CERCA DE DOIS ANOS. ORDEM DENEGADA. 1. Os autos trazem indicativos de que a paciente, junto com seu marido e seu irmão, fazem da própria residência uma "boca de fumo", especializada na venda de maconha, existindo depoimentos testemunhais nesse sentido, e sendo encontrados, ali, 04 (quatro) pedras de maconha prensada, diversos sacos plásticos, 03 (três) correntes de prata, 06 (seis) aparelhos celulares, um veículo Zafira, e a quantia de R$ 667,00 (seiscentos e sessenta e sete reais). 2. Essa conjuntura denota a habitualidade delitiva e indica a necessidade de preservação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/07/2013
Data da Publicação : 25/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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