TJAL 0800203-60.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. INDÍCIOS DE QUE A PACIENTE FAZ DA PRÓPRIA RESIDÊNCIA "BOCA DE FUMO", ATUANDO NA VENDA DE MACONHA HÁ CERCA DE DOIS ANOS. ORDEM DENEGADA.
1. Os autos trazem indicativos de que a paciente, junto com seu marido e seu irmão, fazem da própria residência uma "boca de fumo", especializada na venda de maconha, existindo depoimentos testemunhais nesse sentido, e sendo encontrados, ali, 04 (quatro) pedras de maconha prensada, diversos sacos plásticos, 03 (três) correntes de prata, 06 (seis) aparelhos celulares, um veículo Zafira, e a quantia de R$ 667,00 (seiscentos e sessenta e sete reais).
2. Essa conjuntura denota a habitualidade delitiva e indica a necessidade de preservação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. INDÍCIOS DE QUE A PACIENTE FAZ DA PRÓPRIA RESIDÊNCIA "BOCA DE FUMO", ATUANDO NA VENDA DE MACONHA HÁ CERCA DE DOIS ANOS. ORDEM DENEGADA.
1. Os autos trazem indicativos de que a paciente, junto com seu marido e seu irmão, fazem da própria residência uma "boca de fumo", especializada na venda de maconha, existindo depoimentos testemunhais nesse sentido, e sendo encontrados, ali, 04 (quatro) pedras de maconha prensada, diversos sacos plásticos, 03 (três) correntes de prata, 06 (seis) aparelhos celulares, um veículo Zafira, e a quantia de R$ 667,00 (seiscentos e sessenta e sete reais).
2. Essa conjuntura denota a habitualidade delitiva e indica a necessidade de preservação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
24/07/2013
Data da Publicação
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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