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Jurisprudência


TJAL 0800206-57.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA BACIA LEITEIRA NO SEMIÁRIDO ALAGOANO. EMPRESA INABILITADA PELA INCOMPLETUDE DA CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA. DECISÃO QUE SUSPENDEU A LICITAÇÃO. PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO RECURSAL EM VIRTUDE DA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. REJEIÇÃO. SENTENÇA QUE CONFIRMA LIMINAR. MÉRITO. GRAVE LESÃO À ORDEM E À SAÚDE PÚBLICAS CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 1- Não havendo modificação na decisão liminar pelo juízo prolator ou mesmo sua substituição por acórdão do Tribunal, o incidente de suspensão de segurança permanece produzindo seus efeitos, não havendo no que se falar em perda de objeto. 2- Em juízo mínimo de delibação do mérito, a empresa não cumpriu a exigência editalícia em sua essência, já que a certidão negativa de falência foi apresentada de forma incompleta. 3- A suspensão da licitação, até o julgamento final do processo, causa grave dano à ordem e à saúde públicas, pois além de protelar as necessárias melhorias no abastecimento de água potável naquela região tão pobre, pode comprometer a vinda de recursos federais, estes representados por dezenas de milhões de reais. 4- Recurso conhecido e não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Classe/Assunto : Agravo / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Otávio Leão Praxedes
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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