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Jurisprudência


TJAL 0800206-78.2014.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E FULCRADA EM REFERÊNCIAS GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PERICULUM LIBERTATIS. 01 – Decreto que faz referências genéricas à gravidade do delito para justificar a medida extrema, não demonstrando a necessidade de recolhimento do paciente, mormente quando se constata ser o réu primário e possuidor de residência fixa, tendo cometido infração sem violência a pessoa, revela inadequação da medida constritiva. 02- Faz-se necessária a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares, em razão de haver notícias nos autos de que o paciente responde a outra ação penal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/03/2014
Data da Publicação : 26/03/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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