TJAL 0800208-84.2017.8.02.9002
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO DE MESMO NATUREZA. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.
1 Supera a gravidade em abstrato do crime de roubo o modo de agir dos pacientes que ameaçavam a todo momento atirar contra a vítima, independentemente de suas atitudes, gerando uma atmosfera de medo e temor na sociedade.
2 A violência verificada no caso concreto e o fato de o réu estar respondendo a outro processo por crime de mesma natureza, são fundamentos suficientes para a manutenção da prisão preventiva embasada na necessidade de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
2 Não se faz possível substituir a prisão, nos termos do art. 319 do CPP, quando tais medidas não se mostram eficazes para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal.
3 Ordem conhecida e denegada. Decisão unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO DE MESMO NATUREZA. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.
1 Supera a gravidade em abstrato do crime de roubo o modo de agir dos pacientes que ameaçavam a todo momento atirar contra a vítima, independentemente de suas atitudes, gerando uma atmosfera de medo e temor na sociedade.
2 A violência verificada no caso concreto e o fato de o réu estar respondendo a outro processo por crime de mesma natureza, são fundamentos suficientes para a manutenção da prisão preventiva embasada na necessidade de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
2 Não se faz possível substituir a prisão, nos termos do art. 319 do CPP, quando tais medidas não se mostram eficazes para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal.
3 Ordem conhecida e denegada. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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