main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800210-18.2014.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALTA DE REGISTRO NA ANVISA. IRRELEVÂNCIA. ÚNICA ALTERNATIVA TERAPÊUTICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1 – Presença nos autos de declaração médica confirmando a gravidade do estado de saúde da recorrida, e informando que o medicamento solicitado é a única alternativa terapêutica. 2 – Quanto ao argumento de que o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados não está dentro dos objetos contratados pela parte agravada, é preciso observar que o direito à saúde prevalece sobre cláusulas contratuais, principalmente quando se está diante de risco grave e imediato. 4 - Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 22/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão