TJAL 0800210-18.2014.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALTA DE REGISTRO NA ANVISA. IRRELEVÂNCIA. ÚNICA ALTERNATIVA TERAPÊUTICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.
1 Presença nos autos de declaração médica confirmando a gravidade do estado de saúde da recorrida, e informando que o medicamento solicitado é a única alternativa terapêutica.
2 Quanto ao argumento de que o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados não está dentro dos objetos contratados pela parte agravada, é preciso observar que o direito à saúde prevalece sobre cláusulas contratuais, principalmente quando se está diante de risco grave e imediato.
4 - Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALTA DE REGISTRO NA ANVISA. IRRELEVÂNCIA. ÚNICA ALTERNATIVA TERAPÊUTICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.
1 Presença nos autos de declaração médica confirmando a gravidade do estado de saúde da recorrida, e informando que o medicamento solicitado é a única alternativa terapêutica.
2 Quanto ao argumento de que o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados não está dentro dos objetos contratados pela parte agravada, é preciso observar que o direito à saúde prevalece sobre cláusulas contratuais, principalmente quando se está diante de risco grave e imediato.
4 - Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
22/10/2014
Data da Publicação
:
31/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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