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Jurisprudência


TJAL 0800211-50.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE ADITAMENTO TÁCITO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO. ACRESCENTAR, ENTRE AS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA, OS ALVARÁS. IMPOSSIBILIDADE ANTE A EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. PESSOAL E INTRANSMISSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Lei Municipal n° 421/2007 de Maragogi estabelece que a autorização será concedida ao proprietário, sendo pessoal e intransmissível. 2- Impossibilidade de aditamento tácito contratual contrário à legislação. 3- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maragogi
Comarca : Maragogi
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