TJAL 0800211-50.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE ADITAMENTO TÁCITO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO. ACRESCENTAR, ENTRE AS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA, OS ALVARÁS. IMPOSSIBILIDADE ANTE A EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. PESSOAL E INTRANSMISSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- Lei Municipal n° 421/2007 de Maragogi estabelece que a autorização será concedida ao proprietário, sendo pessoal e intransmissível.
2- Impossibilidade de aditamento tácito contratual contrário à legislação.
3- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE ADITAMENTO TÁCITO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO. ACRESCENTAR, ENTRE AS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA, OS ALVARÁS. IMPOSSIBILIDADE ANTE A EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. PESSOAL E INTRANSMISSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- Lei Municipal n° 421/2007 de Maragogi estabelece que a autorização será concedida ao proprietário, sendo pessoal e intransmissível.
2- Impossibilidade de aditamento tácito contratual contrário à legislação.
3- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maragogi
Comarca
:
Maragogi
Mostrar discussão