TJAL 0800213-07.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A conduta imputada ao paciente revela periculosidade e habitualidade com a prática delituosa, pois teria consistido em roubar um carro com emprego de revólver, com a participação de dois menores, e ter fugido da polícia conduzindo o veículo em alta velocidade. Convém levar em conta, ainda, que um dos integrantes de seu grupo atirou contra a polícia, o que faz com que a liberdade deles, nesse momento, gere sentimento de insegurança, representando afronta à ordem pública.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A conduta imputada ao paciente revela periculosidade e habitualidade com a prática delituosa, pois teria consistido em roubar um carro com emprego de revólver, com a participação de dois menores, e ter fugido da polícia conduzindo o veículo em alta velocidade. Convém levar em conta, ainda, que um dos integrantes de seu grupo atirou contra a polícia, o que faz com que a liberdade deles, nesse momento, gere sentimento de insegurança, representando afronta à ordem pública.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/08/2013
Data da Publicação
:
23/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão