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Jurisprudência


TJAL 0800213-07.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A conduta imputada ao paciente revela periculosidade e habitualidade com a prática delituosa, pois teria consistido em roubar um carro com emprego de revólver, com a participação de dois menores, e ter fugido da polícia conduzindo o veículo em alta velocidade. Convém levar em conta, ainda, que um dos integrantes de seu grupo atirou contra a polícia, o que faz com que a liberdade deles, nesse momento, gere sentimento de insegurança, representando afronta à ordem pública. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/08/2013
Data da Publicação : 23/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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