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Jurisprudência


TJAL 0800217-46.2017.8.02.9002

Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA NOUTRO WRIT. PREJUDICIALIDADE. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA. I - Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que a prisão preventiva do paciente foi revogada por esta Câmara Criminal, quando do julgamento do Habeas Corpus nº 0804535-15.2017.8.02.0000, mediante a substituição da custódia do paciente por medidas cautelares alternativas ao cárcere.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 31/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Contravenções Penais
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Taquarana
Comarca : Taquarana
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