TJAL 0800217-46.2017.8.02.9002
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA NOUTRO WRIT. PREJUDICIALIDADE. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I - Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que a prisão preventiva do paciente foi revogada por esta Câmara Criminal, quando do julgamento do Habeas Corpus nº 0804535-15.2017.8.02.0000, mediante a substituição da custódia do paciente por medidas cautelares alternativas ao cárcere.
Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA NOUTRO WRIT. PREJUDICIALIDADE. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA.
I - Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que a prisão preventiva do paciente foi revogada por esta Câmara Criminal, quando do julgamento do Habeas Corpus nº 0804535-15.2017.8.02.0000, mediante a substituição da custódia do paciente por medidas cautelares alternativas ao cárcere.
Data do Julgamento
:
24/01/2018
Data da Publicação
:
31/01/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Contravenções Penais
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Taquarana
Comarca
:
Taquarana
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