TJAL 0800218-08.2016.8.02.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM MULTA. DETERMINAÇÃO PARA BLOQUEIO E LEVANTAMENTO DO VALOR. EXISTÊNCIA DE PRAZO PARA RECURSO. ERRO DA SERVENTIA JUDICIAL QUE CERTIFICOU O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PRECOCEMENTE. ANULAÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A decisão que determinou o bloqueio e levantamento de valor, a título de multa, foi proferida com base em certidão equivocada da serventia judicial.
Como ainda havia tempo para o manejo do recurso contra ela, a decisão foi precoce e cerceou direito de defesa da parte.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM MULTA. DETERMINAÇÃO PARA BLOQUEIO E LEVANTAMENTO DO VALOR. EXISTÊNCIA DE PRAZO PARA RECURSO. ERRO DA SERVENTIA JUDICIAL QUE CERTIFICOU O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PRECOCEMENTE. ANULAÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A decisão que determinou o bloqueio e levantamento de valor, a título de multa, foi proferida com base em certidão equivocada da serventia judicial.
Como ainda havia tempo para o manejo do recurso contra ela, a decisão foi precoce e cerceou direito de defesa da parte.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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