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Jurisprudência


TJAL 0800218-31.2017.8.02.9002

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, constantes em testemunhos e materiais apreendidos, dentre os quais, instrumentos próprios da mercancia de drogas, tais como balança de precisão e grande quantidade e variedade de drogas, algumas já embaladas para a comercialização, inclusive, além de arma e munições, impossível afastar, de plano, a caracterização do tipo penal do art. 33 da Lei nº 11.343/06. 2 – Diante da considerável quantidade de droga e demais materiais apreendidos, correta a decisão que decreta a prisão preventiva embasada na necessidade de garantir a ordem pública, nos termos do Art. 312 do CPP. 3 – Não se faz possível substituir a prisão, nos termos do art. 319 do CPP, quando tais medidas não se mostram eficazes para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal. 4 – Ordem conhecida e denegada. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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