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Jurisprudência


TJAL 0800225-84.2014.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 129, § 9º, DO CP. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADA EM ÂMBITO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO CONCRETO. PRISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA. I – Prisão preventiva decretada com base na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. II – Nos termos do artigo 313, III, do Código de Processo Penal é cabível a decretação de prisão preventiva, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. III – Diante da notícia de que não é a primeira vez que o paciente agride a vítima, restando comprovada a personalidade violenta do paciente, imprescindível a manutenção da prisão preventiva do acusado. IV – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Comarcar não Econtrada
Comarca : Comarcar não Econtrada
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