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Jurisprudência


TJAL 0800231-41.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE CINCO BOMBINHAS DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE SUPERADA. PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PARA EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM CONCEDIDA. I - Considerando que já foi decretada a prisão preventiva, encontra-se superada a eventual ocorrência de excesso de prazo para a homologação da prisão em flagrante, não havendo que se falar em constrangimento ilegal do direito de locomoção da paciente por excesso de prazo. II - Por outro lado, forçoso reconhecer que não está plenamente justificada a prisão preventiva para garantia da ordem pública no caso concreto, diante da diminuta quantidade de drogas apreendida - 05 bombinhas de maconha - e ausência de outros apetrechos a indicar a intimidade com a atividade delitiva. Além disso, verifica-se que o paciente é tecnicamente primário e não responde a outros procedimentos criminais na comarca, além de ter residência no distrito da culpa. IIII – Mostra-se suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, a saber, aquelas previstas no art. 319, CPP, para prevenir a reiteração delitiva. IV – Ordem concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319, CPP.

Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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