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Jurisprudência


TJAL 0800237-14.2016.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. CUMPRIMENTO QUE SE TORNOU DEFINITIVO COM O TRANSITO EM JULGADO DE DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, NO RECURSO ESPECIAL 1.477.912/AL. PERDA DE OBJETO. RECURSO CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO. 1. O ponto central da discussão era a necessidade, ou não, da garantia do juízo para o oferecimento de impugnação ao cumprimento provisório de sentença. 2. Todavia, com o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao agravo regimental no Recurso Especial 1.477.912/AL, no STJ, o cumprimento de sentença, que era provisório, passou a ser definitivo, fulminando a discussão sobre a necessidade da garantia do juízo na fase preliminar da execução. 3. Recurso conhecido e julgado prejudicado.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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