TJAL 0800237-14.2016.8.02.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. CUMPRIMENTO QUE SE TORNOU DEFINITIVO COM O TRANSITO EM JULGADO DE DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, NO RECURSO ESPECIAL 1.477.912/AL. PERDA DE OBJETO. RECURSO CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO.
1. O ponto central da discussão era a necessidade, ou não, da garantia do juízo para o oferecimento de impugnação ao cumprimento provisório de sentença.
2. Todavia, com o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao agravo regimental no Recurso Especial 1.477.912/AL, no STJ, o cumprimento de sentença, que era provisório, passou a ser definitivo, fulminando a discussão sobre a necessidade da garantia do juízo na fase preliminar da execução.
3. Recurso conhecido e julgado prejudicado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. CUMPRIMENTO QUE SE TORNOU DEFINITIVO COM O TRANSITO EM JULGADO DE DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, NO RECURSO ESPECIAL 1.477.912/AL. PERDA DE OBJETO. RECURSO CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO.
1. O ponto central da discussão era a necessidade, ou não, da garantia do juízo para o oferecimento de impugnação ao cumprimento provisório de sentença.
2. Todavia, com o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao agravo regimental no Recurso Especial 1.477.912/AL, no STJ, o cumprimento de sentença, que era provisório, passou a ser definitivo, fulminando a discussão sobre a necessidade da garantia do juízo na fase preliminar da execução.
3. Recurso conhecido e julgado prejudicado.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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