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Jurisprudência


TJAL 0800239-05.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. GRAVIDADE DO DELITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – O fato de o paciente não ter sido preso em flagrante não induz ausência de justa causa para o decreto prisional, sobretudo quando os autos trazem indicativos de sua atuação na mercância de droga em todo o Estado de Alagoas, além de individualizar a sua posição de destaque na organização criminosa. II - Evidenciada a necessidade de garantia da ordem pública, ante a periculosidade do paciente que é suspeito de participar de quadrilha estruturada, com organizada divisão de atribuições entre seus integrantes. III - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 31/07/2013
Data da Publicação : 01/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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