TJAL 0800243-50.2018.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE HOMIC�IO QUALIFICADO. ALEGA�O DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRU�O. DEMORA JUSTIFICADA. NECESSIDADE DE LOCALIZA�O DO CORR�. DEMORA INSUFICIENTE A ENSEJAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECIS� DO JU�O DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRIS�, COMO GARANTIA DA ORDEM P�LICA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA.
I - A conduta narrada (homic�o qualificado), diante do modus operandi revelado nos autos, justifica a manuten� da sua pris� como garantia da ordem p�blica, diante do sentimento difuso de repulsa e inseguran�que a sua liberdade causaria.
II - Aplicando ao caso concreto um ju� de razoabilidade, v�e que n�h�ainda, desproporcionalidade, de modo a tornar ilegal o constrangimento que ora se imp�e ao paciente, n�sendo caso de relaxamento da pris� uma vez que houve a necessidade da tentativa de encontrar o acusado apontado como executor material do delito.
III � Habeas Corpus Denegado.III Habeas Corpus Denegado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE HOMIC�IO QUALIFICADO. ALEGA�O DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRU�O. DEMORA JUSTIFICADA. NECESSIDADE DE LOCALIZA�O DO CORR�. DEMORA INSUFICIENTE A ENSEJAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECIS� DO JU�O DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRIS�, COMO GARANTIA DA ORDEM P�LICA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA.
I - A conduta narrada (homic�o qualificado), diante do modus operandi revelado nos autos, justifica a manuten� da sua pris� como garantia da ordem p�blica, diante do sentimento difuso de repulsa e inseguran�que a sua liberdade causaria.
II - Aplicando ao caso concreto um ju� de razoabilidade, v�e que n�h�ainda, desproporcionalidade, de modo a tornar ilegal o constrangimento que ora se imp�e ao paciente, n�sendo caso de relaxamento da pris� uma vez que houve a necessidade da tentativa de encontrar o acusado apontado como executor material do delito.
III � Habeas Corpus Denegado.III Habeas Corpus Denegado.
Data do Julgamento
:
11/04/2018
Data da Publicação
:
13/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
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